CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1002
A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

 
 
 
Resumo Jurídico

Declaração de Ausência: A Proteção Jurídica para o Ausente

O Código de Processo Civil prevê um procedimento especial para proteger os bens e interesses de uma pessoa que desapareceu, seja por ausência voluntária ou involuntária. Este procedimento é conhecido como Declaração de Ausência e está detalhado no artigo 1002 e seguintes do código.

O Que é a Ausência?

A ausência ocorre quando uma pessoa física desaparece do seu domicílio, sem deixar notícias e sem ter deixado um procurador com poderes para administrar seus bens. Essa situação gera incerteza e a necessidade de garantir que seu patrimônio não seja negligenciado ou dilapidado.

Quando a Declaração de Ausência Pode Ser Requerida?

A declaração de ausência pode ser requerida após um período de tempo estabelecido pela lei, que varia dependendo se a pessoa deixou um procurador ou não.

  • Se deixou procurador: O pedido pode ser feito após um ano do desaparecimento, caso o procurador não seja encontrado ou não preste contas.
  • Se não deixou procurador: O pedido pode ser feito após dois anos do desaparecimento.

O objetivo inicial é nomear um curador para administrar os bens do ausente, garantindo sua conservação e gestão.

As Fases do Procedimento:

O procedimento da declaração de ausência é dividido em três fases principais:

  1. Curadoria Provisória: Nesta fase, um juiz nomeará um curador para representar o ausente e administrar seus bens. Este curador terá a responsabilidade de zelar pelo patrimônio, pagar as dívidas do ausente e, se necessário, tomar as medidas para evitar a perda ou deterioração dos bens. Essa nomeação é feita com base na presunção de que a pessoa poderá retornar.

  2. Declaração de Ausência: Após a fase de curadoria provisória, se o ausente não comparecer e não houver notícias sobre seu paradeiro, o juiz poderá declarar a ausência formalmente. Essa declaração marca o início da próxima fase.

  3. Sucessão Providencial: Uma vez declarada a ausência, os herdeiros presumidos (aqueles que seriam herdeiros caso o ausente tivesse falecido) poderão requerer a abertura da sucessão providencial. Isso significa que eles terão direito de entrar na posse dos bens do ausente, mas com certas restrições. Os bens serão administrados por eles, mas a propriedade definitiva só será transferida após um período legal e com a confirmação do falecimento.

O Retorno do Ausente:

É importante ressaltar que todo o procedimento visa proteger o ausente. Caso ele retorne, terá o direito de reaver seus bens no estado em que se encontrarem, juntamente com os valores que foram obtidos com sua venda, se houver.

Em Resumo:

A Declaração de Ausência é um mecanismo jurídico fundamental para garantir a segurança patrimonial de indivíduos que desapareceram, protegendo seus bens e interesses até que sua situação seja definida, seja pelo seu retorno ou pela confirmação de seu falecimento. O procedimento é cuidadosamente estruturado para equilibrar a necessidade de proteção com os direitos dos herdeiros presumidos.